Warning: include(wp-includes/error_log): failed to open stream: No such file or directory in /home/brasoon/public_html/eleicoes/wp-load.php on line 37

Warning: include(wp-includes/error_log): failed to open stream: No such file or directory in /home/brasoon/public_html/eleicoes/wp-load.php on line 37

Warning: include(): Failed opening 'wp-includes/error_log' for inclusion (include_path='.:/opt/cpanel/ea-php73/root/usr/share/pear') in /home/brasoon/public_html/eleicoes/wp-load.php on line 37

Warning: session_start(): Cannot start session when headers already sent in /home/brasoon/public_html/eleicoes/wp-content/plugins/jnews-social-login/class.jnews-social-login.php on line 83

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/brasoon/public_html/eleicoes/wp-load.php:37) in /home/brasoon/public_html/eleicoes/wp-content/plugins/jnews-weather/class.jnews-weather.php on line 70
Eleições 2020 – CAU/BR

Arquitetos e urbanistas
devem atualizar dados de contato

ACESSO RÁPIDO

EVENTOS
DAS ELEIÇÕES

COMO SE
CANDIDATAR?

AÇÕES
PERMITIDAS NAS ELEIÇÕES DO CAU

AÇÕES
PROIBIDAS NAS ELEIÇÕES DO CAU

Introdução

Em 23 de maio de 2019 foi aprovado o novo Regulamento Eleitoral do CAU, por meio da Resolução CAU/BR nº 179/2019, que entrará em vigor a partir de 23 de agosto de 2020. Nesta revisão foram princípios norteadores a economicidade, o direito ao contraditório e ampla defesa, a soberania popular e a gover- nabilidade, além dos princípios da administração pública (legali- dade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Nos CAU/UF, a composição do plenário será proporcional aos votos válidos recebidos por cada chapa nas eleições. O candidato a conselheiro federal da chapa mais votada será o representante da respectiva Unidade da Federação no CAU/BR.
O mandato será de três anos e honororífico (ou seja, não remunerado). O presidente de cada conselho será eleito dentre os conselheiros do respectivo conselho. Cabe aos conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF analisar, relatar e votar nas matérias em discussão no respectivo plenário, conforme previsão da Lei 12.378/2010, Regimento Geral do CAU e regimento interno do respectivo conselho. O conselheiro do CAU deverá atender às disposições do Regimento Geral, Guia do conselheiro e Código de Ética e Disciplina do CAU/BR no exercício do cargo de conselheiro.
O Novo Regulamento Eleitoral do CAU foi aprovado em 23 de maio de 2019, por meio da Resolução CAU/BR no. 179/2019, que entrará em vigor a partir de 23 de agosto de 2020.
Nesta revisão, foram princípios norteadores a economicidade, o direito ao contraditório e ampla defesa, a soberania popular e a governabilidade, além dos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Neste folder, preparamos um resumo das principais regras para as Eleições do CAU 2020. Participe! Seja apresentando sua candidatura, seja votando e exercendo sua cidadania ou mesmo fiscalizando, denunciando atos irregulares nas eleições. O CAU é de todos os arquitetos e urbanistas!

CAU DO SEU ESTADO

PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA

EVENTOS DAS ELEIÇÕES

LINKS RÁPIDOS

COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL (2020)

– Coordenadora
Vera Maria Carneiro Mascarenhas de Araújo
– Suplente
Jacobina Albu Vaisman
– Coordenador-adjunto
Amilcar Coelho ChavesMembro
-Suplente
Josenita Araújo da Costa Dantas

– Membro
Ronaldo de Lima
– Suplente
Hugo Seguchi

– Membro
Rodrigo Capelato
– Suplente
Cicero Alvarez
– Titular
Fabio Torres Galisa de Andrade
– Suplente
Maria Laís da Cunha Pereira

Skip to content